Conversando sobre direitos
Código de Direito do consumidor (CDC)O ato de consumir se confunde com a própria formação das primeiras sociedades humanas. No entanto, o direito a proteção nas relações de consumo ainda é pouco conhecido e, portanto, pouco exercido. No Brasil, originado em 1988, a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão é artigo da Constituição Federal (art. 170, V, CF). Sendo, no entanto, apenas em 1990, após embates no legislativo, aprovada a Lei 8.078/1990, momento que surgem as bases normativas específicas para as relações de consumo. Relações muitas vezes desiguais, uma vez que o poder econômico pode ser um fator de desequilíbrio nas relações consumidor/fornecedor. Assim, objetivando tutelar a parte mais fraca da relação consumerista, surge o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste aspecto, o CDC tem sua abrangência nas relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros) até as contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel, conserto de eletrodomésticos). Desta forma, os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec). |